sábado, 6 de abril de 2013

Limpar o nome do SERASA e SPC

O devedor tem várias maneiras de resolver seus problemas com dívidas. O mais óbvio é claro, é pagar a divida. Mas há outras formas previstas na lei onde o devedor pode resolver suas questões com dívidas e excluir o nome do SPC, SERASA e órgãos de restrição de crédito

As formas permitidas pela lei abrangem a renegociação, o acordo, o recurso, entre outras. A renegociação é a forma mais praticada em dívidas com bancos, cartão de crédito, contas de telefone ou celular, instituições financeiras, lojas, etc. na renegociação, é feita uma nova proposta onde a dívida pode ser parcelada ou abatida com descontos em seus juros ou mesmo no valor original 

O credor muitas vezes procura o devedor para propor acordos, mas o devedor pode e deve tomar essa iniciativa sem esperar que o credor o faça. 

Como limpar o nome sem pagar a dívida - Só é possível retirar o nome dos órgãos de restrição de crédito sem pagar a dívida em duas hipóteses: 

1) quando completam 5 anos da inclusão do nome do devedor na restrição e; 

2) por decisão judicial.

Após 5 anos, a restrição automaticamente é apagada de todos os registros de cadastros de devedores (SPC, Serasa, Banco Central, etc) 

O recurso judicial só cabe em caso de dívidas indevidas, ou com juros extorsivos. O não pagamento de uma dívida só é aceito se a mesma for indevida, o que deve ser comprovado pelo devedor através de um recurso no órgão jurídico competente. Sendo comprovada a irregularidade da divida, o nome do devedor é retirado de todos os órgãos de restrição de crédito, sem que seja necessário pagar a dívida. 

Boa sorte!>

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